Direitos

  • Ser  informado sobre os Princípios Fundamentais da Cruz Vermelha, o Código de Ética, a filosofia do Voluntariado Cruz Vermelha/Crescente Vermelho.
  • Conhecer os objectivos, estrutura e funcionamento da Instituição.
  • Receber informação sobre os objectivos, duração e lugar da actividade que vai realizar.
  • Receber formação inicial e contínua.
  • Aceder a uma tarefa específica e bem definida.
  • Realizar a acção voluntária de acordo com as suas capacidades, aptidões e interesses.
  • Respeitar o compromisso estabelecido com a Cruz Vermelha.
  • Ser reconhecido pelo trabalho que desenvolve com acreditação e certificação.
  • Participar nas decisões que dizem respeito ao seu trabalho.
  • Integrar uma apólice de seguros de acidentes pessoais.

 

Deveres

  • Agir de acordo com os Princípios Fundamentais do Movimento Internacional da Cruz Vermelha e do Crescente Vermelho e promover a sua difusão.
  • Familiarizar-se com o Código de Ética, os Princípios Fundamentais, a filosofia do Voluntariado Cruz Vermelha/Crescente Vermelho, as quatro Convenções de Genebra e os seus Protocolos Adicionais.
  • Em caso de dúvida sobre a posição da Cruz Vermelha ou Crescente Vermelho, pedir um conselho, antes de agir, à sua Sociedade Nacional.
  • Reconhecer e respeitar os direitos consignados nos Estatutos e Regulamentos da Instituição.
  • Desempenhar as missões sem qualquer discriminação quanto à nacionalidade, raça, sexo, opiniões políticas ou crenças religiosas.
  • Respeitar as regras relativas ao uso do emblema e impedir o seu abuso.
  • Preparar-se para as actividades e funções que lhe são confiadas.
  • Empenhar-se em oferecer um serviço da melhor qualidade possível.
  • Respeitar a dignidade individual.
  • Respeitar o desejo de discrição daqueles a quem presta apoio.
  • Promover a compreensão mútua.
  • Responder às necessidades de outrem com humanidade e empatia.
  • Promover um bom funcionamento em equipa.
  • Ser capaz de transmitir a informação recebida ou o conhecimento adquirido, e avaliar o trabalho desenvolvido.
  • Participar activamente na Instituição conforme estipulado nos seus Estatutos e Regulamentos.